Execução Fiscal

O procedimento pelo o qual o Fisco cobra créditos tributários do contribuinte, é a execução fiscal. Essa execução é baseada em um título executivo extrajudicial chamada de Certidão de Divida Ativa. 

Os requisitos para a inscrição do contribuinte em uma CDA são, de acordo com o art. 202 do CTN,  I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV – a data em que foi inscrita; V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. 

Após a abertura do processo, a petição inicial gerada pela Procuradoria de Fazenda Nacional é encaminhada para o poder judiciário. Após a citação, o devedor tem 5 dias para quitar, se não o fizer, ocorrerá a penhora. Para discutir o crédito, o devedor deverá iniciar ação paralela, chamada de embargos do devedor. 

O domínio sobre o procedimento de execução de um crédito tributário é essencial para o tributarista, uma vez que, dentre as suas atribuições, esta será corriqueira. Mas, cumpre ressaltar, que além dos conhecimentos teóricos, é necessário apontar os conhecimentos práticos do dia a dia da área tributária.

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