Tributação dos fundos de investimento

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Tributação dos fundos de investimento

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/6″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vc_column_text css_animation=”fadeIn”]Os fundos de investimentos são alguns dos produtos financeiros mais conhecidos e utilizados pelos investidores. Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que a questão tributária é extremamente relevante dentro de uma estratégia de investimentos, porque é uma análise bem feita que permite a ampliação de possibilidades de ganhos financeiros. 

 

Para explicar o fundo de investimento, podemos fazer uma analogia com um condomínio residencial, onde cada condômino seria representado por um cotista, que compra parte das cotas do fundo e tem direitos e deveres atrelados a ele. 

 

Sendo assim, o fundo reúne várias pessoas que participam financeiramente daquele grupo. Esses fundos são administrados por gestores especializados, que têm como objetivo gerir os recursos alocados no fundo por todos os condôminos e fazer escolhas de investimentos que possam trazer melhores resultados para os cotistas.

 

A tributação varia de acordo com as classificações dos fundos de investimentos. Em fundos de renda fixa e de multimercado, a regra de tributação é basicamente a mesma: ocorre pela aplicação da tabela regressiva do IR, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a percentagem de imposto a ser recolhida.

 

Os fundos abertos em geral se submetem ainda à incidência do imposto renda retido na fonte de forma automática nos meses de maio e novembro de cada ano: o chamado “come-cotas”.

 

Nos fundos de investimento em ações, que são aqueles que investem pelo menos 67% do seu patrimônio em ações negociadas em bolsa, não há incidência do “come-cotas” e a alíquota do IRRF por ocasião do resgate das cotas é de 15%.

 

Ainda existe o fundo de investimento imobiliário, onde há isenção de IR sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo, desde que cumpridas determinadas condições. Já os ganhos e rendimentos auferidos na alienação são tributados à alíquota de 20% de IRRF.

 

Se você tiver mais alguma dúvida sobre a tributação dos fundos de investimentos, comente aqui embaixo e batemos um papo![/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/6″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space height=”75px”][vc_column_text css_animation=”fadeIn” css=”.vc_custom_1598126229141{padding-bottom: -20px !important;}”]

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