Tributação de Criptomoedas

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Tributação de Criptomoedas

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/6″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vc_column_text css_animation=”fadeIn”]Com a “febre” das bitcoins, muito passou a se falar sobre as tais das criptomoedas, mas ainda não há um consenso sobre a natureza dessas moedas virtuais.

Antes de mais nada, vale explicar que a moeda virtual foi criada para facilitar as transações comercias que acontecem na internet. É uma unidade monetária criptografada, que não precisa de uma instituição financeira intermediando as transações entre usuários, o que torna o processo muito mais rápido, descentralizado e barato.

O fato é que, até hoje, as moedas virtuais geram muitas discussões no mundo jurídico-tributário.

A controvérsia sobre a tributação está relacionada à natureza jurídica: ela é considerada um ativo financeiro, uma moeda fiduciária ou uma mercadoria? O Banco Central a entende como moeda fiduciária, já a Receita Federal a entende como um ativo financeiro.

Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Além disso, os criptoativos, tais como as moedas virtuais (Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras), não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos (81 – BTC, 82 – Altcoins, 89 – Tokens).

Como o assunto ainda é bastante controverso e deixa bastante lacunas do ponto de vista legal, vale ficar sempre atualizado sobre as propostas de legislação regulando essas operações.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/6″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space height=”75px”][vc_column_text css_animation=”fadeIn” css=”.vc_custom_1598126229141{padding-bottom: -20px !important;}”]

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