É possível a distribuição desproporcional de lucros?

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É possível a distribuição
desproporcional de lucros?

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Todo negócio tem como objetivo a geração de lucro para a empresa e a remuneração dos sócios. Para isso, necessário que os sócios celebrem um contrato dispondo sobre a forma da remuneração e distribuição dos lucros.

De acordo com o art. 981 do Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Por sua vez, o art. 1.007 do Código Civil dispõe que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

É comum que, por mais que os sócios detenham igual participação no capital social, queiram distribuir os lucros de forma desproporcional. Por isso, muito se indaga sobre a possibilidade disso e os eventuais efeitos fiscais.

A Receita Federal já se manifestou, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 46/2010 no sentido de que a distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas na legislação de regência, atinentes à forma de tributação da pessoa jurídica.

Estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária.

No mesmo sentido, no Acórdão nº 2401-007.309, o CARF decidiu que não há vedação legal para distribuição aos sócios de lucros de forma desproporcional à sua participação no capital, desde que devidamente estipulada no contrato social, em conformidade com a legislação societária.

Desse modo, revelando-se possível a distribuição desproporcional de lucros, é necessário que as empresas procurem um especialista para atender aos requisitos delimitados pela Receita Federal para validar essa possibilidade.

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